A Anatel destinará faixas de radiofrequências, em caráter secundário, para aplicações de radiolocalização entre 430-440 MHz e 9300-9500 MHz, e em primário dos 9500-9800 MHz. O processo, matéria de Consulta Pública em 2016, foi relatado pelo Conselheiro Aníbal Diniz no dia 11/08/2017.
Para o conselheiro, não se aplica uso exclusivo quando o serviço na faixa é secundário, caso do radioamadorismo neste segmento. Ainda considerou que a nova destinação também é em secundário e no caso de interferência deve-se adotar a coordenação no uso de frequências conforme o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.
Segundo o relator: “Cabe ainda esclarecer que a presente proposta não exclui a atual destinação da faixa ao serviço de radioamador que poderá continuar a operar na faixa de 430-440 MHz da mesma forma como hoje ocorre”.
Prosseguiu o relator: “Cabe lembrar que a atribuição ao serviço de Radiolocalização no Brasil é em caráter primário, mas em virtude da reconhecida importância do serviço de radioamador, a destinação ao serviço de Radiolocalização está sendo feita nesta faixa em caráter secundário, em base de igualdade com o serviço de radioamador”.
O compartilhamento nesta faixa é previsto pelas Regulamentações de Rádio da UIT. No exterior a radiolocalização nesta faixa é mais voltada a radares militares.
A LABRE se mobilizou junto com os radioamadores e instituições de ensino do setor espacial para proteger a faixa e continuará acompanhando esse tema e outras ações de organização do espectro. Informações em http://www.labre.org.br
LABRE/GDE, 15 de agosto de 2017
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