A estação foi interrompida e os equipamentos apreendidos pela Anatel foram um transceptor Yaesu, FT-1900; um conversor e uma antena de fabricações caseiras sem identificação. O responsável foi autuado em flagrante por uso não autorizado de radiofrequência (art. 17 do Anexo à Resolução Anatel n.º 259, de 19 de abril de 2001 c/c artigo 163 da Lei nº 9.472, de 16/07/1997), além de uso de equipamentos que utilizem o espectro radioelétrico não certificados ou homologado(s) (art. 4º, c/c art. 55, inciso V, alínea “b” do anexo à Resolução nº 242/2000 c/c art. 162, parágrafo 2º, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997). Será encaminhada representação ao Ministério Público Federal para apuração de crime de telecomunicações. Os equipamentos estão à disposição da Justiça Federal.
Já bastante conhecida pelos fiscais da Anatel, e de grande interesse dos Agentes da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Piauí, o Bolinha é utilizado por operadores de rádio no país de forma clandestina, causando interferência proposital em um meio de comunicação internacional.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmam que este meio de comunicação é bastante utilizado pelos caminhoneiros para evitar as fiscalizações desenvolvidas nas estradas do país, inviabilizando o combate às irregularidades promovido pela PRF.
A Anatel recebe constantemente reclamações de radiointerferência em comunicações utilizando o Bolinha da Embaixada dos Estados Unidos da América ou da Federal Communications Commission (FCC), órgão regulador dos Estados Unidos. Os militares realizam a triangulação dos sinais de emissão com grande precisão e repassam esses dados as autoridades brasileiras.
Outras fiscalizações serão desenvolvidas em conjunto com a PRF buscando coibir as práticas do uso não autorizado de radiofrequência.
LABRE/GDE, com Assessoria de Imprensa da Anatel.