A Anatel aprovou no dia 1 de fevereiro de 2024 o Ato nº 926 para Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso de Radiofrequências para o Serviço de Radioamador. Esse ato surgiu pela necessidade de atualização da Resolução nº 697/2018, revogada pela Resolução nº 759/2023, consolidando os requisitos técnicos espectrais do serviço num único ato, incluindo assim a revisão do Ato nº 9.106/2018. Outros serviços também sofreram demanda semelhante pelas revogações realizadas pela Resolução nº 759/2023, tendo também a posterior publicação dos respectivos atos.
Essas iniciativas tiveram como fundamento o atual modelo de gestão do espectro adotado pela Anatel, que estabelece que as condições de uso do espectro nos aspectos técnicos sejam tratadas por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.
A LABRE, através do seu grupo de Gestão e Defesa Espectral, participou ativamente desse processo e teve a maioria de suas sugestões aceitas, a saber:
Operação das faixas abaixo de 1.8 MHz e acima de 24 GHz autorizada para todas as classes.
Ampliação de potência na faixa dos 30 m para os limites habituais das diferentes classes do COER, uma demanda histórica dos radioamadores.
Introdução do novo segmento satelital dos 15 m.
Simplificação dos planos de bandas e notas nas faixas de 33 cm, 13 cm, 9 cm e 3 cm.
Inclusão no plano de bandas do segmento ampliado da faixa de 4 mm, conforme PDFF de 2023, em concordância com Regulamentos de Rádio da UIT.
Reconhecimento de segmentos espectrais para ACDS relacionados a redes internacionais de modos digitais voltadas para estudos de rádio propagação.
Melhoria na organização de informações referentes a potências específicas, antes postas apenas em notas de tabelas.
Retirada de antigos dispositivos normativos que se mostraram legados de natureza basicamente burocrática.
Manutenção de diversas alocações em frequências altas.
Uma mudança que o leitor notará é ausência das longas tabelas com as canalizações de repetidoras e canais IVG. Elas foram substituídas pela Anatel por equações que representam exatamente os mesmos canais, mas neste aspecto reduz parte da legislação a poucas linhas. A LABRE solicitou manutenção das tabelas originais que mostravam explicitamente os canais, mas a Anatel comentou que, a despeito do mérito, essa forma de apresentação de canalizações está agora presente de maneira padrão em vários novos atos normativos de todos os serviços, sendo assim adotado à presente norma. Ou seja, não houve nenhuma mudança nas canalizações, mas apenas na forma que ela é apresentada na legislação.
Posteriormente a LABRE publicará texto auxiliar-orientativo com o formato tradicional e mais claro de apresentação dessas canalizações e assim auxiliar os radioamadores interessados neste tópico.
Desta forma foram revogados pela Anatel a Resolução nº 697/2018 e Ato nº 9.106/2018, ambos consolidados no Ato nº 926/2024.
Para acesso ao novo ato, visite: https://tinyurl.com/anatel-ato926-sem-retif
A Anatel promoveu no dia 05 de fevereiro duas pequenas retificações editoriais (http://tinyurl.com/anatel-retif). Tão logo o link do ato incorporando as retificações seja disponibilizado, o divulgaremos na atualização desta matéria.
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Fonte: Labre BR
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