CERTIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS
Todo produto de telecomunicação tem que ter o aval da ANATEL. Produtos não certificados ou homologados não podem ser comercializados ou usados.
CERTIFICAÇÃO – conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações
HOMOLOGAÇÃO – ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30/11/2000, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
Consulte o site da ANATEL para maiores informações.