CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é o documento expedido à pessoa natural que, tenha comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador.
Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador:
a) Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;
d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
Comprovação da Capacidade Operacional e Técnica para Operar Estação de Radioamador
A comprovação da capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador corresponde à aprovação em testes de avaliação, dentro dos seguintes critérios:
a) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “C”, aos maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.
b) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “B”, aos menores de 18 anos (após decorridos dois anos da data de expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “C”) ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese, aprovados nos testes de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
2. Conhecimentos Técnicos; e
3. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.
c) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “A”, aos radioamadores da classe “B”, após decorrido um ano da data de expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador desta Classe, aprovados nos testes de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
2. Conhecimentos Técnicos; e
3. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.
Radioamadores Estrangeiros
O radioamador estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para a execução do Serviço de Radioamador, independente da prestação de testes, poderá obterá o COER, mediante a apresentação de:
a) Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
b) passaporte ou carteira de identidade de estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades do governo brasileiro.
Radioamadores Funcionários de Organismos Internacionais
O radioamador estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o COER, mediante a apresentação de:
a) Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
b) documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.