A LABRE, Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, diante da crescente operação mundial na frequência de 7076 kHz em modos digitais relacionados ao WSJT, tem constantemente recebido de seus associados questionamento sobre a validade desta operação no Brasil.
Neste sentido a LABRE produziu esta comunicação com as seguintes informações:
1 – O radioamador deve sempre respeitar as normas vigentes do país onde desenvolve sua operação. No Brasil os radioamadores devem seguir a Resolução 452, “Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador”, e a Resolução 449, “Regulamento do Serviço de Radioamador” (links abaixo).
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/21-2006/341-resolucao-452
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/21-2006/93-resolucao-449
2 – A Resolução 452 explica em seu Artigos 9 e 10:
“Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas”.
“Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofrequências são aquelas relacionadas no Anexo B”.
3 – A Resolução 452 explica em seu Anexo B, item B.3 referente a faixa dos 40 m, que o segmento entre 7050 e 7120 kHz é destinado para aplicações em “Fonia SSB e Fonia AM”;
4 – A mesma resolução explica em seu Anexo A, no item A.8, que “Fonia SSB” significa emissão “J3E”, com modulação em “faixa lateral única com portadora suprimida” para “informação analógica” em “telefonia”;
5 – Prossegue a Resolução 452, em seu Anexo A, item A.6, que “Fonia AM” trata das emissões A3E, H3E, R3E, com “modulação de amplitude” em “canal único” para “informação analógica” em “telefonia”;
6 – Considerando que modos digitais em questão são caracterizados, no Anexo A, item A.14, enquanto “Dados SSB”, emissão J2D, “faixa lateral única” com “portadora suprimida”, “informação quantificada ou digital com subportadora moduladora” para “dados”;
7 – Tendo em vista que a Resolução 452, no Anexo B, item B.3, não incluiu aplicação de “Dados SSB” ou qualquer outra modalidade para “dados” no segmento compreendido entre 7050 e 7120 kHz;
8 – Conclui-se infelizmente que no Brasil NÃO é autorizada emissão digital na frequência de 7076 kHz.
A razão de vários países adotarem esta frequência para modos digitais do WSJT é pelo fato de muitos deles seguirem os planos regionais de frequências conforme adotado pela IARU, a União Internacional de Radioamadorismo, seja por autorregulação conforme permitido pelas normas destes países, ou com o plano incorporado em suas leis nacionais.
No Brasil a Anatel não atualiza as legislações de radioamador há mais de 10 anos.
O grupo de trabalho da LABRE em Gestão e Defesa Espectral tem reiteradamente argumentado com a Anatel sobre a necessidade de serem atualizadas as normas, em particular a Resolução 452, que trata diretamente das questões de espectro, assim como o Plano de Destinação de Faixas de Frequências.
A Anatel reconheceu essa necessidade e processo interno foi iniciado para que uma minuta seja publicada na forma de consulta pública. Nela espera-se adoção na maior extensão possível o Plano de Bandas da IARU para a Região 2.
Enquanto todo esse burocrático processo não é finalizado pela Anatel e concretizado numa nova norma, o radioamador no Brasil deve continuar a seguir as leis existentes: a Resolução 452 e a Resolução 449.
LABRE/GDE, 31 de março de 2017.
http://www.facebook.com/labregde
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