O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, dia 23 de agosto de 2018, novas atribuições e destinações de faixas de radiofrequência ao Serviço de Radioamador e expedição de novo Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequência pelo Serviço de Radioamador, visando a substituição à Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006.
O processo foi motivado pela LABRE/GDE em 2014 por meio de propostas formais, por sua vez revisadas pela Anatel com realização de reuniões, consultas internas na agência, avaliações por parte da procuradoria especializada da república, análise de impacto regulatório, consulta pública, avaliações de relatores e agora votação no conselho diretor, onde foi aprovada por unanimidade.
Seu principal objetivo foi atualizar as faixas de radioamador com as últimas conquistas obtidas nas conferências mundiais de rádio da UIT, a União Internacional de Telecomunicações, bem como alinhá-las aos segmentos previstos nos Regulamentos de Rádio da UIT para a Região 2.
Neste sentido os radioamadores brasileiros conquistaram em relação à resolução anterior 4 novas faixas: 2200 m (135,7-137,8 kHz), 630 m (472-479 kHz), 60 m (5351,5-5366,5 kHz) e 2,5 mm (122,25-123 GHz), bem como teve ampliada 3 faixas: 160 m (1800-2000 kHz), 80 m (3500–4000 kHz) e 30 m (10100-10150 kHz), demandas históricas do setor.
Outra conquista foi reconhecimento do uso primário em segmentos de frequências altas, seguindo as diretrizes da UIT, em 24-24,05 GHz; 47-47,2 GHz; 77,5-78 GHz; 134-136 GHz; 248-250 GHz.
O novo regulamento permitiu ainda o aumento do limite de potência de estações operadas por radioamadores da classe A para 1500 W, com exceção nos 2200 m, 630 m, 60 m (limites definidos pela UIT) e dos 30 m (200 W).
O projeto visou ainda alinhar as subfaixas com os planos de bandas da IARU, a União Internacional de Radioamadores, conferindo maior harmonização internacional no uso específico das faixas.
Para que essa padronização seja sempre atualizada, foi aprovada sua adoção por meio de ato normativo, cujas alterações ocorrem de maneira mais célere do que a regulamentação convencional, sem perder a força da lei.
Este tópico, de matiz jurídico, foi o mais abordado no voto do conselheiro-relator, Leonardo Euler de Morais, expondo seu parecer favorável ao chamado microgerenciamento do espectro, trazendo exemplos adotados em outros serviços de telecomunicações.
Para tanto uma nova consulta pública apenas sobre as subfaixas será publicada e avaliada durante a vacância do regulamento ontem aprovado, estipulada na minuta em 90 dias contados da data de sua publicação. Assim quando o regulamento entrar em vigor, o ato com os planos de faixas também terá efeito, inclusive sobre as novas faixas.
Segundo o relator, o mesmo procedimento também já fora adotado para outros serviços como Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Serviço Limitado Privado (SLP), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), etc.
Portanto a publicação do novo regulamento não o tornará automaticamente vigente, pois nele está estipulado prazo para sua entrada em vigor. Apenas após encerrado este prazo, o novo regulamento terá efeito. Enquanto isso mantêm-se válidos todos os dispositivos da atual Resolução nº 452.
A LABRE e IARU foram citadas na análise e voto do relator, assim como a atuação do Brasil em fóruns normativos internacionais de gestão espectral: “A presente proposta de alteração normativa decorre de solicitações formuladas pela Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE) (…) Neles, a LABRE chama a atenção da Agência para a necessidade de atualizar a atribuição e a destinação das faixas de radiofrequências associadas ao Serviço de Radioamador, bem como atualizar e harmonizar as regras vigentes aos recentes padrões adotados internacionalmente”.
Prosseguiu o conselheiro: “A proposta revela-se conveniente e oportuna, por atualizar e harmonizar a regulamentação brasileira do Serviço de Radioamador à padronização internacional estabelecida pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e pela International Amateur Radio Union (IARU)”.
Ainda, segundo o relator: “Muito embora o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Frequências no Brasil (PDFF) seja periodicamente atualizado pela Agência para refletir eventuais mudanças no Regulamento de Radiocomunicações (RR), o arcabouço normativo referente ao Serviço de Radioamador ainda não recebeu as alterações decorrentes das suas duas últimas edições (…), bem como ainda não incorporou o acordado na Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (CMR-15). De modo semelhante, tal marco também se encontra desatualizado em relação ao Plano de Faixas de Radiofrequência para a Região 2 da IARU (IARU-R2)”.
O presidente da Anatel, Juarez Quadros, parabenizou os esforços pela atualização da regulamentação, considerando que o “radioamadorismo é importante em todo o mundo, não apenas para o Brasil”.
A LABRE continuará acompanhando o processo através do seu grupo de trabalho em Gestão e Defesa Espectral.
LABRE/GDE, 24 de agosto de 2018.
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