No Brasil todos os equipamentos de transmissão de rádio precisam de certificação e homologação com identificação do selo Anatel (exceto equipamentos artesanais de radioamador para uso próprio). O processo é regido pela Resolução n.242.
Para a agência homologar um transceptor é preciso que o interessado comprove a conformidade do equipamento de acordo a normas técnicas, que se dá formalmente pela expedição de declarações e certificações de conformidade.
A conformidade visa garantir a qualidade operacional do produto (supressão de harmônicos e espúrios, resistibilidade, compatibilidade eletromagnética, etc) e segurança ao usuário. As normas básicas constam na Resolução n.442.
Indústrias, comerciantes e usuários podem solicitar a certificação. No caso do Serviço de Radioamador, equipamentos fabricados antes de 31/12/1982 incluídos numa relação apresentada então pela LABRE estão isentos.
Dependendo do contexto, as certificações demandam ensaios em laboratório credenciado, com intermediação de um Organismo de Certificação designado pela Anatel. Em outros casos, a declaração de conformidade através do FCC-Grant ou FCC-ID é um documento aceito pela agência brasileira.
O problema está justamente que as declarações da FCC (Comissão Federal das Comunicações dos EUA) não contemplam equipamentos que transmitam exclusivamente nas faixas de HF (de 1,8 a 30 MHz) e com potência não superior a 200W, assim há um vazio processual para aqueles que desejam homologar um modelo de transceptor com estas características.
A LABRE propôs 3 saídas diante do arcabouço jurídico vigente: reconhecimento de aferições laboratoriais da ARRL (a associação nacional dos radioamadores nos EUA, cujos ensaios são expostos por meio de Reviews completos), o reconhecimento da certificação da Comunidade Europeia (CE), e a ampliação da lista de isenção citada acima, com alongamento de data limite.
A última proposta foi negada, mas foi aberta possibilidade das duas primeiras mediante comprovação de algumas documentações, como esclarecimento dos quesitos testados pela ARRL e as normas necessárias para a certificação CE.
A LABRE/GDE realizaram contatos e pesquisas para obtenção destas informações e já as compartilhou com a Anatel, em protocolo no início de maio de 2014. Neste momento a Anatel avalia os documentos e viabilidade das propostas.
Paralelamente o GDE está estudando os processos de certificações e homologações da Europa, EUA e Japão, para no momento oportuno de revisão de norma propor soluções mais adequadas e facilitadoras tanto para o governo quanto para os radioamadores que utilizam equipamentos sem fins comerciais.
Para saber mais sobre o atual processo de certificação e homologação no Brasil, ou mesmo um histórico recente das ações realizadas neste assunto, confira o excelente artigo redigido por Geraldo Travaglia (PY2OY) e o guia da LABRE/SP, disponíveis ou redirecionados na biblioteca do GDE:
– Procedimento para Homologar Equipamentos por Declaração de Conformidade
Apesar do tema certificação e homologação não ser o escopo de atuação do GDE, o grupo tem se mobilizado para também contribuir com a LABRE nesta importante demanda.
Apoie a LABRE e o GDE na defesa e desenvolvimento do radioamadorismo. Para maiores informações visite http://www.radioamadores.org e http://www.labre.org.br
LABRE/GDE, 26 de maio de 2014