A Anatel disponibilizou para consulta pública até julho de 2014 a “Proposta de Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências”. Trata-se de um regulamento muito importante onde são estabelecidos os métodos de solução de conflitos quando ocorrem interferências eletromagnéticas.
A LABRE participou da consulta pública através do grupo ad-hoc de Gestão e Defesa Espectral (GDE). Foram propostas 12 alterações que basicamente objetivam maior reconhecimento e alinhamento do Brasil com os métodos já previstos nos Regulamentos de Rádio (RR) da UIT, inserindo no contexto da resolução de conflitos aqueles derivados de interferências provindas de equipamentos não dedicados às telecomunicações.
Algumas das modificações propostas:
– Inclusão do “desenvolvimento do ensino”, “treinamento tecnológico e operacional”, bem como a “viabilização das comunicações emergenciais” entre os objetivos principais do uso de rádio frequências, todos relacionados com o radioamadorismo;
– Especificação que a Anatel ao “atribuir, destinar ou distribuir faixas de radiofrequências” deve também observar os “Regulamentos de Rádio da UIT”, documento indispensável para gestão espectral, atualizado internacionalmente a cada Conferência Mundial de Rádio;
– Quando da “elaboração e atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências”, a Anatel deve também “viabilizar o desenvolvimento e atualização dos serviços existentes e suas aplicações”, e não tão somente “viabilizar o surgimento de novos serviços e aplicações” tal como exposto originalmente, aumentando a isonomia nas atualizações técnico-jurídicas entre diferentes serviços (novos e existentes);
– Ao especificar o “direito de uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências associada ao direito de exploração de satélite”, contextualizar que quando “associadas a satélites do Serviço de Radioamador está condicionada à prévia coordenação e disciplinada nos termos da regulamentação específica do serviço”;
– Inclusão de item ao qual, “se a origem da interferência prejudicial for derivada dos demais equipamentos elétricos e eletrônicos, conectados ou não a redes de comunicação, o responsável pela fonte interferente deve imediatamente cessar a sua operação e proceder aos ajustes necessários para eliminar a interferência prejudicial”, tendo como base “estudos e contenção das interferências as recomendações dos organismos nacionais e internacionais reconhecidos”, sujeitando os infratores às sanções conforme modificações propostas nos artigos correlatos. Tal entendimento é previsto pelo RR de forma que os serviços licenciados de rádio sejam protegidos de fontes interferentes, que podem ser tão ou mais prejudiciais quanto os demais serviços em conflito espectral.
Além da LABRE participaram da consulta a Embratel, Tim, Claro, Vivo, Abert, Globo, Echostar, Sky, Abrasat, TelComp, CTBC, entre outros.
Para maiores detalhes sobre estas e outras propostas, visite o site da Anatel dedicado às consulta públicas em: https://sistemas.anatel.gov.br/sacp/
Apoie o GDE/LABRE na defesa do espectro de radioamador. Informações em:
https://www.radioamadores.org
GDE/LABRE, 06 de agosto de 2014
Tnx Flavio PY2ZX
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