A LABRE participou junto à delegação brasileira da XXVIII Reunião da Comissão Permanente de Comunicações da CITEL, Comissão Interamericana de Telecomunicações da OEA, Organização dos Estados Americanos.
A reunião, que ocorre semestralmente, é a oportunidade para os países membros da CITEL e especialistas se atualizarem e discutirem os projetos de reorganização das faixas dos serviços de telecomunicações na Região 2. É também na CITEL que são repercutidos estudos e se estabelecem posições da região sobre itens de agenda da futura Conferência Mundial de Rádio da UIT.
Nesta reunião ocorrida no início deste mês na República Dominicana, o Brasil presidiu a última reunião do grupo ad-hoc de revisão do IARP, a Permissão Internacional de Radioamador.
O Brasil apresentou propostas de modificações tendo em vista a simplificação da licença e atualização dos processos envolvidos. Estados Unidos, México, Argentina e El Salvador apoiaram as propostas, adequando pontos da redação.
A LABRE também participou decisivamente na concepção, junto com a IARU, a União Internacional de Radioamadorismo, de uma proposta de recomendação internacional para simplificação dos processos administrativos envolvendo o Serviço de Radioamador e Serviço de Radioamador por Satélite.
A demanda foi derivada de generalizações promovidas por administrações de alguns países na América Central que inadvertidamente incluíram o radioamadorismo junto a outros serviços que exigem autorizações mais burocráticas e caras, incompatíveis com a atividade.
O texto resgatou as características básicas do radioamadorismo através de orientações contidas em outras recomendações e Regulamentações de Rádio da UIT.
A recomendação foi aprovada em plenária após negociações de maneira a referendar um documento internacional que possa efetivamente contribuir com futuras ações nacionais para corrigir as eventuais distorções normativas locais.
Por sua vez o novo IARP continuará em debate na próxima reunião de 2017, após solicitação do Canadá. Se aprovado, o novo IARP precisará ainda ser aprovado na instância administrativa da CITEL e na Assembleia Geral da OEA.
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LABRE/GDE, 12 de dezembro de 2016.
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