Somente lâmpadas LED que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro poderão ser comercializadas por atacadistas e varejistas. Para os estabelecimentos comerciais cadastrados como micro e pequenas empresas, este prazo se estende até 17 de janeiro de 2018. Certificado compulsoriamente conforme requisitos estabelecidos por meio da Portaria Inmetro 144/2015, o produto é mais eficiente e econômico, com vida útil até 70 vezes maior do que a das lâmpadas incandescentes.
A regulamentação é aplicável às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão. Excluem-se:
– lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
– RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
– lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida;
– OLED (Organic Light Emitting Diode).
Além de segurança, a certificação leva em conta a eficiência energética das lâmpadas LED, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e a sua durabilidade. Para definir a comprovação da declaração de vida útil, foram realizados ensaios com alguns dos componentes das lâmpadas LED a fim de atestar a veracidade da informação de durabilidade informada pelo fabricante.
Em relação à eficiência, o requisito de eficiência mínima varia de 45 a 100 lm/W, a depender do tipo e da faixa de potência da lâmpada. No que diz respeito ao tempo de vida, exige-se como vida mínima de 15 mil a 25 mil horas, a depender do tipo de lâmpada.
A fim de esclarecer dúvidas de consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes, o Inmetro elaborou, ainda, um guia que reúne as principais dicas e informações para o consumidor a respeito do uso das lâmpadas LED, opção com maior durabilidade, qualidade de iluminação, consumo de energia até 85% menor do que as já existentes no mercado.
Como o Inmetro acompanha o cumprimento da portaria?
• Por meio das Superintendências e dos órgãos delegados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), são realizadas ações de fiscalização não só no mercado, mas também nas fábricas, importadores e centros de distribuição, em busca de irregularidades.
• A fiscalização formal verifica a presença do Selo de Identificação da Conformidade, a autenticidade do registro de objeto e a completeza das marcações obrigatórias. Já a fiscalização técnica pode realizar, até mesmo em campo, atividades de determinação da conformidade, com vistas a identificar produtos que, apesar de certificados e registrados, chegaram ao consumidor final com não conformidades.
• Além da fiscalização, outra atividade de vigilância de mercado é o Programa de Verificação da Conformidade (PVC), pelo qual o Inmetro obtém amostras de produto no comércio e as submete a ensaios. Esse Programa, além de identificar produtos que, apesar de certificados e registrados, não atendem aos requisitos técnicos, também tem como objetivo fazer uma análise mais aprofundada de toda a medida regulatória a fim de identificar, por exemplo, a necessidade de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC).
Qual a punição para fabricantes, importadores e estabelecimentos comerciais que não seguirem o regulamento?
• As infrações podem ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999, que contemplam a aplicação de multas que podem chegar até R$ 3 milhões, se consideradas as situações agravantes, como, por exemplo, a reincidência da infração pelo mesmo fornecedor.
• As denúncias de irregularidade devem ser apresentadas ao Inmetro por meio de sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 285 1818 .