LICENÇA DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autoriza a instalação e o funcionamento de estação do Serviço de Radioamador.
A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador poderá ser requerida:
a) Pelos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador;
b) Pelas associações de radioamadores;
c) Pelas universidades e escolas.
O prazo de validade das Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador será de cinco anos, renovável.
O prazo de validade da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador, expedida aos radioamadores estrangeiros ou funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, será compatível com o constante do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, expedidos a esses radioamadores. Caso esse documento registre prazo indeterminado ou superior a cinco anos, a licença será expedida com a validade estabelecida no sub-item anterior.
Fonte: ANATEL
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