No entanto atenção: a nova resolução apenas entrará em vigor após 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Enquanto isso mantêm-se todos os dispositivos da atual Resolução nº 452, sem acesso às novas faixas.
Neste período a Anatel desenvolverá consulta, análise e ato normativo complementar com novo plano de bandas. Assim, quando o regulamento tornar-se vigente, estarão publicadas também as orientações sobre os usos específicos de cada subfaixa.
Para acessar a Resolução 697, visite AQUI:
LABRE/GDE, 30 de agosto de 2018.