Publicado Ato Normativo 9106 com plano de bandas

A ANATEL publicou hoje o Ato Normativo 9106 que traz o plano de bandas complementar à Regulamento 697. Os radioamadores não perderam nenhuma faixa, ao contrário, mantiveram as conquistas espectrais da Resolução 697 e as faixas passantes foram retiradas da norma, entre outros avanços.

A ANATEL recebeu 166 contribuições durante a fase de consulta pública. A LABRE também enviou sugestões pela retirada das faixas passantes, readequações de modos em algumas subfaixas para comportar usos habituais do espectro e manutenção das condições operacionais para comunicados espaciais em frequências altas.

No começo do processo de revisão realizado há 4 anos, a informação sobre faixas passantes do Plano de Bandas IARU constava no projeto inicial para as primeiras tratativas, considerando a consulta pública o momento mais oportuno, privilegiado e democrático de discussão, quando a sociedade pode aprimorar ideias, enviar novas sugestões, correções e alinhar posicionamentos diante da demanda atualizada e objetiva da realidade operacional brasileira.

A LABRE comentou que o Plano de Bandas da IARU é voluntário, especialmente as faixas passantes, conforme asseverado pela própria coordenação da união. Ao tomar o dado como lei, levava-se ao risco de limitações excessivas, prejudicando o desenvolvimento do serviço diante de sua vocação experimental, a preservação operacional de equipamentos antigos, bem como adoção de novas tecnologias e modernos transceptores.

A LABRE recuperou recomendações internacionais apoiadas pelo Brasil que também orientam os governos nacionais pela simplificação de regulamentos e processos, conferindo maior dinamicidade ao serviço. A LABRE realizou ainda várias reuniões em Brasília com a ANATEL sobre a minuta e pela defesa das faixas dos radioamadores.

A ANATEL aprovou sugestões da LABRE e manteve a destinação das faixas de 13 cm e 9 cm com os radioamadores. Outras sugestões enviadas pela comunidade também foram consideradas pela ANATEL como reconhecimento de repetidoras em banda cruzada, frequências IVG na interligação de repetidoras, novo segmento adicional de EME, entre outras.

Embora assinado dia 22 de novembro de 2018, o ato entrou em vigor hoje dia 26 de novembro de 2018 com publicação interna no boletim de serviços, conforme prazo dado pelo Regulamento 697.

Conquistas e ampliações de direitos

Em termos gerais a Resolução 697 e o Ato Normativo 9106 configuram uma das maiores conquistas espectrais de toda história do radioamadorismo brasileiro tanto em quantidade como qualidade de atribuições e variedade de aplicações, em destaque mesmo internacional dado o volume de inovações em uma única atualização normativa, uma conquista coletiva parametrizada com as orientações da UIT, a União Internacional de Telecomunicações. Eis alguns dos avanços:

– Ampliação da faixa dos 30 m;

– Ampliação da faixa dos 80 m;

– Ampliação da faixa dos 160 m;

– Nova faixa dos 2200 m;

– Nova faixa dos 660 m;

– Nova faixa dos 60 m;

– Nova faixa dos 2,5 mm;

– Elevação do serviço para caráter primário na faixa de 6 mm;

– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1,2 cm;

– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 4 mm;

– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 2 mm;

– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1 mm;

– Manutenção integral da faixa dos 13 cm;

– Manutenção integral da faixa de 9 cm;

– Manutenção das condições operacionais para comunicações espaciais em frequências altas;

– Reconhecimento das estações temporárias localizadas em espaço próximo;

– Nova subfaixa adicional para EME em 13 cm;

– Ampliação de potência máxima para 1,5 kW;

– Reconhecimento dos modos de voz digital, incluindo repetidoras;

– Identificação de frequências para IVG em simplex e interligação de repetidoras;

– Correções de canalizações em repetidoras;

– Reconhecimento de repetidoras em banda cruzada;

– Inclusão de canalizações de repetidoras acima dos 902 MHz;

– Reconhecimento de ACDS com aplicações para estudo de rádio propagação;

– Alinhamento de subfaixas para emissões piloto com a Região 1 permitindo monitoramento mútuo de possíveis aberturas por modos de propagação transatlânticos;

– Acesso desburocratizado a faixas de acima dos 24 GHz;

– Organização das subfaixas em SHF e EHF com novas aplicações.

LABRE, 26 de novembro de 2018.

http://www.labre.org.br

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Author: Radioamador