A proposta da agência não extingue a certificação, mas visa substituir as normas técnicas utilizadas para certificação por referências técnicas atualizadas pela gerência da área.
Para a LABRE é positiva a atualização das normas quando defasadas. No entanto a associação manifestou preocupação sobre o desenvolvimento dos futuros atos “devido eventuais deficiências na convocação, ausência e mesmo impossibilidade de participação de todos interessados, incluindo consumidores a serem afetados pelas possíveis mudanças em curso”.
A LABRE considerou que “embora os conteúdos sejam de natureza específica, seus efeitos podem acarretar impacto nos serviços de telecomunicações, usuários e mesmo a sociedade em geral”.
A LABRE citou como exemplos a avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR, Resolução 533), Segurança Elétrica (Resolução 529) e Compatibilidade Eletromagnética (Resolução 442).
Nesta última a LABRE considerou que “dependendo da escolha ou supressão de referências normativas internacionais e seus requisitos técnicos, corre-se o risco de comprometimento da segurança operativa de sistemas eletrônicos em geral num ambiente cada vez mais convergente em termos tecnológicos, além de potencializar e ampliar interferências que podem afetar a operação dos serviços autorizados de telecomunicações”.
A LABRE sugeriu que o desenvolvimento dos atos substitutivos seja “objeto de prévias audiências e consultas públicas” e que a publicação dos atos seja acompanhada de “célere e ampla divulgação pelos veículos de comunicação social da agência”, inclusive atualizações na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT).
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LABRE/GDE, 19 de janeiro de 2017.
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