TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES
A cada estação de radioamador licenciada incidirá a correspondente Taxa de Fiscalização das Telecomunicações.
A Taxa de Fiscalização de Instalação incidirá quando ocorrer:
a) instalação de estação de radioamador, no ato da expedição da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador;
b) alteração de características de repetidora já licenciada que implique expedição de nova licença;
c) mudança de classe do radioamador.
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento é devida anualmente, a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao da outorga para execução do Serviço e o vencimento é sempre em 31 de março.
Fonte: ANATEL